
Proteger quem
não pode se proteger sozinho.
Tutela e curatela são instrumentos jurídicos criados para proteger pessoas que, por razões diversas, não têm plena capacidade de exercer seus direitos sozinhas — crianças que perderam os pais, idosos com comprometimento cognitivo, pessoas com deficiência intelectual ou mental.
Constituir uma tutela ou curatela é um ato de responsabilidade e cuidado. Mas é também um processo que gera obrigações legais sérias para quem assume o papel de tutor ou curador — prestação de contas, representação em atos jurídicos, gestão patrimonial.
No escritório Maya Viana, orientamos famílias em cada etapa: da constituição ao acompanhamento contínuo, passando pela prestação de contas judicial e pela defesa dos interesses do protegido em qualquer situação.
Cuidar de quem você ama começa com a proteção jurídica certa.
Orientamos sua família com atenção e responsabilidade técnica.
Maya Viana Advogados Associados
PROCESSO
Como conduzimos o seu caso
Tres etapas simples e transparentes
01
Avaliação da situação
Analisamos o caso com atenção — quem precisa de proteção, qual o grau de incapacidade ou vulnerabilidade, quais bens estão envolvidos e qual o instrumento jurídico mais adequado: tutela, curatela ou tomada de decisão apoiada.
02
Constituição judicial
Preparamos toda a documentação, ingressamos com o processo judicial, acompanhamos as perícias e audiências necessárias e garantimos que a nomeação do tutor ou curador ocorra da forma mais ágil e segura possível.
03
Acompanhamento contínuo
Após a nomeação, o tutor ou curador tem obrigações periódicas — principalmente a prestação de contas ao juiz. Acompanhamos esse processo e orientamos em cada decisão que envolva o patrimônio ou os direitos do protegido.
MODALIDADES
Qual instrumento
se aplica ao seu caso?
Tutela de Menores
A tutela é instituída quando uma criança ou adolescente perde os pais — por falecimento, perda do poder familiar ou ausência prolongada — e precisa de um responsável legal para representá-la e gerir seu patrimônio até a maioridade.
Indicado quando:
-
Criança ou adolescente sem pais ou responsáveis
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Pais destituídos do poder familiar
-
Menor com patrimônio próprio a ser gerido
Curatela
A curatela protege adultos que, por doença, deficiência intelectual, transtorno mental ou outras condições, não têm plena capacidade de gerir sua vida e seu patrimônio. O curador representa o curatelado em todos os atos da vida civil que exijam capacidade plena.
Indicado quando:
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Idoso com demência ou Alzheimer
-
Adulto com deficiência intelectual
-
Pessoa com transtorno mental grave
Tomada de Decisão Apoiada
Modalidade mais recente e menos restritiva que a curatela. A pessoa com deficiência designa duas pessoas de confiança para apoiá-la nas decisões importantes — sem perder sua autonomia. É a opção indicada quando a pessoa tem capacidade parcial de decidir por si mesma.
Indicado quando:
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Pessoa com deficiência com autonomia parcial
-
Família quer preservar a independência do familiar
-
Situação não justifica curatela plena
Interdição
Processo judicial que reconhece formalmente a incapacidade total de uma pessoa para os atos da vida civil. É a medida mais restritiva — indicada apenas quando há incapacidade absoluta comprovada por laudo médico. Atuamos tanto na constituição quanto na contestação de interdições.
Indicado quando:
-
Incapacidade absoluta comprovada
-
Proteção urgente de patrimônio em risco
-
Prevenção contra exploração financeira
PONTOS DE ATENÇÃO
O que envolve ser
tutor ou curador
