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DIREITO DE FAMÍLIA

Tutela e Curatela

Proteção Jurídica

Representação e proteção jurídica para menores, idosos e pessoas com deficiência — com acompanhamento técnico em todas as etapas do processo.

Proteger quem
não pode se proteger sozinho.

Tutela e curatela são instrumentos jurídicos criados para proteger pessoas que, por razões diversas, não têm plena capacidade de exercer seus direitos sozinhas — crianças que perderam os pais, idosos com comprometimento cognitivo, pessoas com deficiência intelectual ou mental.

Constituir uma tutela ou curatela é um ato de responsabilidade e cuidado. Mas é também um processo que gera obrigações legais sérias para quem assume o papel de tutor ou curador — prestação de contas, representação em atos jurídicos, gestão patrimonial.

No escritório Maya Viana, orientamos famílias em cada etapa: da constituição ao acompanhamento contínuo, passando pela prestação de contas judicial e pela defesa dos interesses do protegido em qualquer situação.

Cuidar de quem você ama começa com a proteção jurídica certa.

Orientamos sua família com atenção e responsabilidade técnica.

Maya Viana Advogados Associados

PROCESSO

Como conduzimos o seu caso

Tres etapas simples e transparentes

01

Avaliação da situação

Analisamos o caso com atenção — quem precisa de proteção, qual o grau de incapacidade ou vulnerabilidade, quais bens estão envolvidos e qual o instrumento jurídico mais adequado: tutela, curatela ou tomada de decisão apoiada.

02

Constituição judicial

Preparamos toda a documentação, ingressamos com o processo judicial, acompanhamos as perícias e audiências necessárias e garantimos que a nomeação do tutor ou curador ocorra da forma mais ágil e segura possível.

03

Acompanhamento contínuo

Após a nomeação, o tutor ou curador tem obrigações periódicas — principalmente a prestação de contas ao juiz. Acompanhamos esse processo e orientamos em cada decisão que envolva o patrimônio ou os direitos do protegido.

MODALIDADES

Qual instrumento

se aplica ao seu caso?

Tutela de Menores

A tutela é instituída quando uma criança ou adolescente perde os pais — por falecimento, perda do poder familiar ou ausência prolongada — e precisa de um responsável legal para representá-la e gerir seu patrimônio até a maioridade.

Indicado quando:

  • Criança ou adolescente sem pais ou responsáveis

  • Pais destituídos do poder familiar

  • Menor com patrimônio próprio a ser gerido

Curatela

A curatela protege adultos que, por doença, deficiência intelectual, transtorno mental ou outras condições, não têm plena capacidade de gerir sua vida e seu patrimônio. O curador representa o curatelado em todos os atos da vida civil que exijam capacidade plena.

Indicado quando:

  • Idoso com demência ou Alzheimer

  • Adulto com deficiência intelectual

  • Pessoa com transtorno mental grave

Tomada de Decisão Apoiada

Modalidade mais recente e menos restritiva que a curatela. A pessoa com deficiência designa duas pessoas de confiança para apoiá-la nas decisões importantes — sem perder sua autonomia. É a opção indicada quando a pessoa tem capacidade parcial de decidir por si mesma.

Indicado quando:

  • Pessoa com deficiência com autonomia parcial

  • Família quer preservar a independência do familiar

  • Situação não justifica curatela plena

Interdição

Processo judicial que reconhece formalmente a incapacidade total de uma pessoa para os atos da vida civil. É a medida mais restritiva — indicada apenas quando há incapacidade absoluta comprovada por laudo médico. Atuamos tanto na constituição quanto na contestação de interdições.

Indicado quando:

  • Incapacidade absoluta comprovada

  • Proteção urgente de patrimônio em risco

  • Prevenção contra exploração financeira

PONTOS DE ATENÇÃO

O que envolve ser

tutor ou curador

Prestação de contas

O tutor e o curador são obrigados a prestar contas periodicamente ao juiz sobre a gestão do patrimônio do protegido. O não cumprimento pode resultar em destituição e responsabilização civil.

Gestão patrimonial

Bens do tutelado ou curatelado não podem ser vendidos, alugados ou onerados sem autorização judicial — mesmo que o tutor ou curador seja familiar próximo.

Conflito de interesses

Quando o tutor ou curador tem interesse pessoal em alguma decisão que envolva o protegido, é necessário nomear um curador especial para aquele ato específico.

Remoção e substituição

O tutor ou curador pode ser removido pelo juiz se não cumprir suas obrigações, se houver conflito de interesses ou se não agir no melhor interesse do protegido.

Decisões médicas

Em situações de saúde, o tutor ou curador tem poder de decisão sobre tratamentos. Em casos complexos ou controversos, a orientação jurídica prévia é essencial para evitar responsabilização.

Proteção contra exploração

Idosos e pessoas com deficiência são alvos frequentes de exploração financeira — inclusive por familiares. A tutela e a curatela são instrumentos de proteção efetivos quando bem constituídas.

Proteger quem você ama

começa com a orientação certa.

Consulta jurídica: R$ 350 · Analise do caso ·  Sem compromisso de contratação

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