
Alimentos não são favor.
são direito — e têm limites.
A pensão alimentícia é um dos temas mais sensíveis do Direito de Família. Envolve necessidade real de quem recebe, capacidade real de quem paga — e muita emoção dos dois lados.
Nossa abordagem começa pela análise honesta da situação: quanto é razoável pedir, quanto é possível pagar e qual o caminho mais eficiente para chegar a um acordo justo. Quando o acordo não é possível, atuamos com firmeza judicial — sempre com base em fatos e documentação sólida.
Trabalhamos tanto para quem precisa garantir o recebimento quanto para quem precisa revisar um valor que não reflete mais a realidade.
Analisamos sua situação com honestidade antes de qualquer ação.
Não inflamos expectativas
Indicamos o caminho real.
Maya Viana Advogados Associados
PROCESSO
Como conduzimos o seu caso
Tres etapas simples e transparentes
01
Análise da situação
Avaliamos a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Com base nisso, indicamos o valor mais defensável juridicamente e a estratégia mais eficiente.
02
Acordo ou ação judicial
Sempre que possível, buscamos um acordo extrajudicial — mais rápido e menos desgastante. Quando não há saída, ingressamos com a ação judicial com documentação sólida e argumentação precisa.
03
Execução e acompanhamento
Se o pagamento não for cumprido, atuamos na execução — incluindo desconto em folha, bloqueio de bens e, quando necessário, prisão civil do devedor de alimentos.
MODALIDADES
Para qual situação
você precisa de orientação?
Fixação de Alimentos
Quando ainda não há valor definido — seja após separação, dissolução de união estável ou nascimento de filho fora do casamento. Calculamos o valor adequado com base nos critérios legais e nas particularidades do seu caso.
Indicado quando:
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Ainda não há pensão fixada
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Separação ou divórcio recente
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Filho reconhecido sem acordo prévio
Revisão de Alimentos
A vida muda — e o valor da pensão deve acompanhar. Se quem paga perdeu emprego ou renda, ou se quem recebe tem novas necessidades, o valor pode e deve ser revisto. Atuamos tanto para aumentar quanto para reduzir.
Indicado quando:
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Mudança significativa na renda de quem paga
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Crescimento das necessidades de quem recebe
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Valor fixado há muito tempo sem revisão
Exoneração de Alimentos
Em determinadas situações, a obrigação alimentar pode ser extinta — quando o filho atinge a maioridade e independência financeira, quando o ex-cônjuge se casa novamente ou quando há mudança substancial de circunstâncias.
Indicado quando:
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Filho atingiu a maioridade e tem renda própria
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Ex-cônjuge constituiu nova família
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Mudança substancial na situação financeira
Alimentos Gravídicos
Durante a gravidez, a mãe tem direito a pensão do pai para cobrir despesas da gestação — exames, consultas, parto e preparação para o bebê. O valor é fixado ainda durante a gravidez e converte-se em pensão alimentícia após o nascimento.
Indicado quando:
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Gravidez sem suporte financeiro do pai
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Pai não reconhece a paternidade voluntariamente
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Gestante com necessidade de suporte imediato
PONTOS DE ATENÇÃO
O que leva em conta
o cálculo dos alimentos
