
Quando há filhos envolvidos,
cada decisão tem peso.
A separação dos pais é um momento delicado para toda a família — especialmente para as crianças. As decisões tomadas agora sobre guarda e convivência vão moldar o cotidiano e o desenvolvimento dos filhos por anos.
Nossa abordagem prioriza o diálogo e a construção de acordos que respeitem o melhor interesse da criança — preservando ao máximo a relação com ambos os pais. Quando o acordo não é possível, representamos seu interesse com firmeza técnica, sem transformar os filhos em instrumentos de disputa.
Atuamos para que a transição seja a menos traumática possível. Para os filhos e para você.
Mais de 30 anos ajudando famílias a construir acordos
Acordos que funcionam na prática
não apenas no papel.
Maya Viana Advogados Associados
PROCESSO
Como conduzimos o seu caso
Tres etapas simples e transparentes
01
Escuta e mapeamento
Ouvimos sua situação com atenção — a rotina dos filhos, a relação entre os pais, as necessidades específicas de cada criança. Com base nisso, desenhamos a solução mais adequada para a sua família.
02
Construção do acordo
Sempre que possível, buscamos um acordo que funcione na prática — com clareza sobre horários, responsabilidades, decisões compartilhadas e convivência com avós e outros familiares.
03
Representação judicial
Quando o acordo não é possível, representamos seu interesse no processo judicial com documentação sólida, argumentação focada no melhor interesse da criança e estratégia clara do início ao fim.
MODALIDADES
Qual modelo de guarda
se aplica ao seu caso?
Guarda Compartilhada
É o modelo preferencial da legislação brasileira. Ambos os pais exercem a guarda de forma igualitária — tomam decisões juntos sobre educação, saúde e criação. A residência da criança pode ser alternada ou fixa com convivência ampla com o outro pai.
Indicado quando:
-
Ambos os pais têm condições de exercer a guarda
-
Há comunicação mínima possível entre os pais
-
Os filhos têm vínculo sólido com ambos
Guarda Unilateral
âQuando a guarda compartilhada não é viável — por conflito intenso, distância geográfica ou outras circunstâncias. Um dos pais fica com a guarda e o outro tem direito de visitas regulamentado. Não elimina a responsabilidade parental de nenhum dos dois.
Indicado quando:
-
Um dos pais não tem condições de exercer a guarda
-
Há histórico de violência ou negligência
-
Distância geográfica inviabiliza a compartilhada
Regulamentação de Visitas
Define com clareza os dias, horários, feriados, férias escolares e datas comemorativas em que o filho fica com cada pai. Evita conflitos recorrentes e dá previsibilidade à rotina das crianças e dos pais.
Indicado quando:
-
Já há guarda definida mas sem visitas regulamentadas
-
As visitas geram conflitos frequentes
-
É preciso atualizar um acordo antigo
Modificação de Guarda
A guarda não é definitiva. Se a situação mudou — comportamento de um dos pais, mudança de cidade, novos relacionamentos, necessidades dos filhos — é possível requerer a revisão judicial da guarda já estabelecida.
Indicado quando:
-
Houve mudança significativa na vida de um dos pais
-
A guarda atual prejudica os filhos
-
Um dos pais quer mudar de cidade com os filhos
PONTOS DE ATENÇÃO
Questões que precisamos
analisar com cuidado
