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Inventário em cartório ou na Justiça — qual é o certo para o seu caso?

  • Writer: Daniel Montserrat
    Daniel Montserrat
  • 3 days ago
  • 5 min read

Updated: 5 hours ago

A escolha errada pode custar meses de processo e dezenas de milhares de reais.

Entenda a diferença antes de decidir.


Close-up view of a legal document with a pen

Quando alguém da família falece, uma das primeiras perguntas que surgem é: por onde começamos? E logo em seguida vem outra: precisamos ir ao Judiciário ou dá para fazer em cartório?


A resposta certa pode significar a diferença entre resolver tudo em poucas semanas ou enfrentar anos de processo judicial. E na maioria dos casos, as famílias não sabem que tinham a opção mais simples disponível.


O que é inventário e por que ele é obrigatório


Inventário é o processo legal de apuração e transferência dos bens de uma pessoa que faleceu para seus herdeiros. No Brasil, ele é obrigatório sempre que há bens a transmitir — imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, cotas de empresa.

Sem o inventário, os bens ficam juridicamente bloqueados. O herdeiro não consegue vender o imóvel, movimentar a conta, transferir o veículo. Tudo fica parado até que o processo seja concluído e a partilha seja formalizada.

Por isso, quanto antes o inventário for iniciado, melhor — tanto pela desbloqueio dos bens quanto para evitar a multa por atraso, que detalharemos adiante.


Inventário extrajudicial — o caminho do cartório


O inventário extrajudicial foi criado em 2007 justamente para desburocratizar um processo que, quando há acordo entre os herdeiros, não precisa passar pelo Judiciário.

É feito em cartório, por escritura pública, e pode ser concluído em semanas — em vez de meses ou anos. O custo também é significativamente menor do que o judicial, especialmente considerando honorários e custas processuais.


Para usar o cartório, é preciso:


Que todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos e estejam em plena capacidade civil. Um único herdeiro menor de idade já torna o cartório impossível — nesse caso, é obrigatório o processo judicial para proteger os interesses do menor.

Que haja acordo total sobre a partilha. Qualquer divergência entre os herdeiros — sobre o valor de um bem, sobre quem fica com o quê, sobre dívidas do falecido — impede o inventário extrajudicial.

Que não haja testamento não homologado. Se o falecido deixou testamento, ele precisa ser aberto e homologado pelo juiz antes de ser utilizado no cartório. Após a homologação, o inventário extrajudicial é possível.

Que todos os herdeiros estejam representados por advogado. Mesmo no cartório, a presença de advogado é obrigatória — e cada herdeiro pode ter o seu próprio, ou todos podem ser representados pelo mesmo profissional se não houver conflito de interesses.


Inventário judicial — quando o Judiciário é necessário


O inventário judicial é obrigatório em algumas situações — e é importante reconhecê-las para não perder tempo tentando um caminho que não está disponível.


As situações mais comuns que exigem o processo judicial:


  • Herdeiro menor de idade ou incapaz. O juiz atua como protetor dos interesses do vulnerável — nenhum acordo que envolva um menor pode ser feito sem supervisão judicial.

  • Conflito entre herdeiros. Se há discordância sobre qualquer aspecto da partilha, o juiz decide. Isso inclui divergências sobre o valor dos bens, sobre dívidas que o falecido deixou, sobre a validade de doações feitas em vida ou sobre as disposições do testamento.

  • Testamento não homologado. Se o testamento ainda não passou pelo processo de abertura e homologação judicial, o inventário precisa ser judicial.

  • Bens irregulares. Imóveis sem escritura, bens em situação de posse sem registro, situações de usucapião — casos assim precisam ser resolvidos no âmbito judicial.


O prazo médio de um inventário judicial varia bastante — de um a três anos em processos sem contestação, podendo ultrapassar isso quando há muitos herdeiros, bens complexos ou disputas relevantes.


A multa por atraso — o que muita família não sabe


O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Esse prazo é frequentemente ignorado — especialmente em momentos de luto, quando ninguém está pensando em burocracia.

O problema é que, passado esse prazo, incide multa sobre o ITCMD — o imposto estadual sobre herança. O percentual da multa varia por estado, mas pode chegar a 20% sobre o valor do imposto devido. Em patrimônios maiores, esse número representa valores expressivos.

Além da multa, quanto mais tempo passa sem abrir o inventário, mais difícil fica reunir a documentação necessária — certidões, extratos, registros — e mais complexo tende a ser o processo.

A orientação prática é clara: mesmo em momento de luto, vale buscar orientação jurídica nas primeiras semanas após o falecimento, ainda que o processo em si demore mais para começar.


O cônjuge sobrevivente herda tudo?


Essa é uma das maiores dúvidas — e a resposta depende de dois fatores: o regime de bens do casamento e a existência de outros herdeiros.

Em linhas gerais, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação — metade dos bens adquiridos durante o casamento no regime de comunhão parcial ou total. Essa metade não é herança — é simplesmente o que já era dele ou dela.

Além da meação, o cônjuge pode concorrer à herança junto com os filhos do falecido, dependendo do regime de bens. Em comunhão parcial, por exemplo, o cônjuge concorre com os filhos apenas sobre os bens particulares do falecido — aqueles que ele tinha antes do casamento ou recebeu por herança.

Cada situação é diferente — e o regime de bens do casamento é o ponto de partida para entender o que o cônjuge tem direito.


Posso renunciar à herança?


Sim. A renúncia à herança é um direito — mas tem consequências sérias e irreversíveis que precisam ser entendidas antes de qualquer decisão.

Ao renunciar, o herdeiro abre mão de toda a sua parte na herança. Os bens que caberiam a ele são redistribuídos entre os demais herdeiros. A renúncia não pode ser parcial — é tudo ou nada.

Ela precisa ser feita por escritura pública em cartório, antes de qualquer ato que caracterize aceitação da herança. E uma vez feita, não pode ser desfeita.

Os motivos para renunciar são variados — dívidas do espólio que superam o valor dos bens, conflito familiar que torna o processo insuportável, ou simplesmente a vontade de que a herança vá para os filhos diretamente. Em qualquer caso, a decisão precisa ser tomada com orientação jurídica clara sobre as consequências.


O planejamento que evita tudo isso


A melhor forma de poupar sua família dos custos, do tempo e do desgaste de um inventário é o planejamento sucessório feito em vida.

Doação com reserva de usufruto, testamento bem redigido, estruturas societárias para patrimônios maiores — há ferramentas jurídicas eficientes que podem reduzir drasticamente o imposto pago na transmissão e praticamente eliminar o risco de conflito entre herdeiros.

Esse é um assunto que muita gente posterga por achar que é coisa de patrimônio grande ou de idade avançada. Na prática, qualquer pessoa com imóvel, veículo ou conta bancária tem algo a transmitir — e pode fazer isso de forma mais inteligente do que deixar para o inventário resolver.


Este artigo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Cada situação tem suas particularidades. Entre em contato para uma análise do seu caso.

 
 
 

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