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SUCESSÕES

Inventário e

Planejamento Sucessório

Do inventário extrajudicial ao planejamento patrimonial — orientação para transmitir bens com segurança, eficiência e o menor custo possível para sua família.

A perda já é difícil.
O inventário não precisa ser também.

​Quando alguém da família falece, além da dor da perda, surge uma série de obrigações jurídicas que precisam ser cumpridas — abertura do inventário, levantamento dos bens, pagamento de impostos, partilha entre os herdeiros. Sem orientação adequada, esse processo pode se arrastar por anos, gerar conflitos entre familiares e consumir boa parte do patrimônio em custas e honorários desnecessários.


No escritório Maya Viana, conduzimos inventários com agilidade e clareza — escolhendo sempre o caminho mais eficiente para cada família. E para quem quer se planejar com antecedência, orientamos sobre as melhores estratégias para organizar a transmissão do patrimônio ainda em vida, reduzindo custos, evitando conflitos e protegendo quem você ama.

Planejamento sucessório bem feito é o maior presente que você pode deixar para sua família.

Orientamos com experiência e discrição.

Maya Viana Advogados Associados

QUAL CAMINHO FAZ SENTIDO?

Inventário Extrajudicial ou Judicial?

A escolha certa pode economizar meses de processo e dezenas de milhares de reais em custas.

Extrajudicial (Cartório)

Mais rápido · Mais barato · Menos desgaste

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes

  • Há acordo total sobre a partilha

  • Não há testamento — ou o testamento já foi homologado

  • Todos estão representados por advogado

Prazo médio: 
4 a 12 semanas

Judicial

Quando o cartório não é uma opção

  • Herdeiro menor ou incapaz

  • Desacordo entre os herdeiros

  • Testamento não homologado

  • Bens em situação irregular

Prazo médio: 
1 a 3 anos

PROCESSO

Como conduzimos o inventário

Tres etapas simples e transparentes

01

Abertura e levantamento

Identificamos todos os bens, direitos e dívidas do falecido — imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações societárias. Tudo precisa ser declarado corretamente para evitar problemas futuros.

02

Avaliação e impostos 

Calculamos o ITCMD — imposto estadual sobre herança — e avaliamos os bens conforme os critérios da Receita Federal e da Secretaria de Fazenda. Buscamos sempre a forma mais eficiente de calcular e recolher os impostos devidos.

03

Partilha entre herdeiros

Com o inventário pronto, organizamos a divisão dos bens conforme a lei e a vontade dos herdeiros — respeitando a meação do cônjuge, a legítima dos herdeiros necessários e as disposições do testamento quando houver.

04

Transferência e registro

Após a homologação ou lavratura da escritura, cuidamos da transferência formal de cada bem para o nome dos herdeiros — registro de imóveis, transferência de veículos, atualização de contas e investimentos.

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PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Não espere o inventário.

Planeje antes.

Doação em vida com reserva de usufruto

Uma das estratégias mais eficientes para transmitir bens em vida. Os bens são doados aos herdeiros, mas o doador mantém o direito de uso até o falecimento — morando no imóvel, recebendo aluguéis, usando o bem normalmente. Com planejamento adequado, o custo pode ser bem menor que o ITCMD do inventário.

Testamento

Instrumento essencial para quem quer definir como seus bens serão divididos — especialmente quando há bens específicos para determinados herdeiros, pessoas fora do rol dos herdeiros legais que merecem ser contempladas, ou situações familiares complexas. Orientamos sobre todas as modalidades: público, cerrado e particular.

Holding familiar e estruturas societárias

Para patrimônios maiores e mais complexos, a constituição de uma holding familiar pode ser a solução mais eficiente — centralizando a gestão dos bens, facilitando a sucessão e oferecendo proteção patrimonial adicional. Trabalhamos em parceria com contadores e especialistas tributários para estruturar a solução ideal.

PONTOS DE ATENÇÃO

O que pode 

complicar o seu inventário

Bens sem escritura ou registro

Imóveis sem registro em cartório ou com documentação irregular precisam ser regularizados antes ou durante o inventário — o que pode aumentar o prazo e o custo do processo.

Prazo para abertura

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento gera multa sobre o ITCMD — que pode chegar a 20% do valor do imposto devido dependendo do estado.

Dívidas do falecido

As dívidas do falecido são pagas com o patrimônio da herança antes da partilha. Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio — mas precisam ser informados e tratados corretamente no processo.

Conflito entre herdeiros

Desentendimentos sobre a avaliação dos bens, sobre dívidas do falecido ou sobre disposições do testamento são comuns e podem transformar um inventário simples em processo litigioso longo e custoso.

Herdeiros desconhecidos

Filhos não reconhecidos ou herdeiros que o falecido não sabia que existiam podem aparecer durante ou após o inventário e contestar a partilha. Mapeamos esse risco desde o início.

Bens em outros estados ou países

Imóveis em outras comarcas ou bens no exterior exigem procedimentos específicos — inventários complementares, cartas rogatórias e tratamento tributário diferenciado.

Não deixe para depois

o que pode ser resolvido agora.

Consulta jurídica: R$ 350 · Analise do caso ·  Sem compromisso de contratação

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